Tráfego de Motocicletas pelo corredor

Novas mudanças propostas ao Código de Trânsito Brasileiro podem autorizar o tráfego de Motocicletas pelo corredor.
O novo texto de Lei, proposto pela PL nº 3.267 de 2019, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, passando a permitir o tráfego de motocicletas pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme redação a seguir:
“Art. 56-A. É admitida a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento.”
Entretanto, os condutores devem observar algumas regras, como:
- Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para fins do disposto no § 1º.
- Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
- A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
Os órgãos e entidades responsáveis sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Contran.
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