Prazo para indicação do condutor pode aumentar para 30 dias!

O prazo para indicação do condutor responsável pela infração de trânsito pode aumentar, passando dos atuais 15 para 30 dias. É o que prevê o Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, que pode ser votado a qualquer momento.

A Projeto de Lei nº 3.267, DE 2019 da nova redação ao artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro, passando a dispor que não sendo imediata a identificação do condutor o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias após receber a notificação para apresentá-lo.

“Art. 257. …………………………………………………………………………..

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7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá trinta dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Caso não haja indicação do condutor no prazo de 30 dias, será presumido como responsável pela infração o proprietário do veículo, ou então, o principal condutor quando houver o cadastro deste condutor no órgão de trânsito.

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