MULTA NIC, você sabe o que é, como funciona?

NIC (Não Indicação do Condutor), trata-se de multa aplicada a veículo registrado em nome de pessoa jurídica, quando não há indicação do condutor responsável pela infração de trânsito.

Essa infração NÃO é cobrada em dobro, como a maioria das pessoas imaginam, e sim, é aplicado um fator multiplicador, que podem gerar multas com valores altíssimos!!!!

Muitas pessoas confundem a aplicabilidade desta infração de trânsito, que é gerada quando não há indicação do condutor infrator, no caso de veículo pertencente a pessoa jurídica.

A previsão desta infração encontra-se no parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro:

8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Devemos nos atentar a parte final do citado parágrafo acima, onde diz que o valor a ser aplicado é o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Assim, empresas facilmente podem chegar a valores muito elevados de multas por Não Indicação do Condutor, por exemplo: Veículo PJ comete infração prevista no artigo 187 do CTB (rodízio de veículos) multa de R$ 130,16, não há indicação do condutor e o veículo é reincidente na mesma infração em outras 10 oportunidades, no período de 12 meses, então além da multa originária de R$ 130,16, será gerada uma multa (NIC) com valor multiplicado por 10 vezes, chegando ao valor de R$ 1.301,60.

Muito se discute na Justiça quanto a aplicabilidade desta autuação, principalmente pelo fato de que alguns órgãos de trânsito deixam de realizar uma das notificações obrigatórias ao proprietário, quanto a essa situação o STJ já possui entendimento que para aplicação da multa por Não Identificação do Condutor (NIC) é necessária a dupla notificação do proprietário, nos termos da sua Súmula 312.

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