Não Fiz o Teste do Bafômetro, o que acontece?

O condutor que é abordado em uma blitz de fiscalização de trânsito e se recusar a fazer o teste do bafômetro será autuado por infração ao art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê as mesmas penalidades aplicadas ao condutor que dirige sob a influência de álcool e teve a embriaguez comprovada através do teste do etilômetro.

“Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:”

Quem se recusar a ser submetido ao teste ao etilômetro (que é o nome técnico do conhecido “Bafômetro”) comete infração gravíssima e estará sujeito as seguintes penalidades:

  • Multa (dez vezes) = R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;

Observando que aplica-se em dobro o valor da multa em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses;

O veículo só será retido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento da lavratura da autuação de trânsito, havendo outra pessoa habilitada no local o veículo deve ser liberado para esse condutor.

Entretanto, o condutor ou proprietário que discordar da autuação pode apresentar defesa e recursos administrativos, exercendo o seu direito à ampla defesa e contraditório.

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