Aumento de Pontos na CNH

Projeto de Lei pode aumentar de 20 para 40 o número pontos para suspensão da CNH.

 

A PL nº 3.267, DE 2019, propõe mudanças no Código de trânsito Brasileiro, uma dessas mudanças diz respeito a aumento da pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir.

Hoje em dia a suspensão do direito por pontuação, ocorre sempre que o condutor atingir 20 pontos ou mais no seu prontuário, no período de 12 meses.

Com a possível entrega em vigor das alterações proposta pelo PL nº 3.267/2019, novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir as seguintes pontuações no período de 12 meses:

 

a) 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas;

b) 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima;

c) 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima;

 

Já com relação ao condutor que exerce atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir somente poderá ser imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos ou mais, independente da gravidade das infrações. Neste caso, ainda é facultado ao condutor participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, afim de zerar sua pontuação.

 

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